Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho

No âno em que comemora o seu 40.º aniversário, a CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, lança a campanha de sensibilização "Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho".

No âmbito das comemorações dos quarenta anos de atividade em prol da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, no Dia Municipal para a Igualdade 2019, a CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, lança a campanha de sensibilização “Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho”, com o objetivo de sensibilizar as pessoas para a necessidade de toda a sociedade se comprometer com a defesa do direito à dignidade no trabalho e com o dever de não aceitar o assédio. 

O assédio sexual e o assédio moral no trabalho são formas de atentar contra a dignidade e contra a integridade das pessoas. O mundo do trabalho não deve tolerar comportamentos discriminatórios em função do sexo. 

Com a campanha “Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho”, declara-se “Não” a qualquer “comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude,…), praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”, afirma Joana Gíria, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em comunicado. Refere ainda que: há que respeitar a dignidade e a integridade de cada mulher e de cada homem no trabalho. O equilíbrio entre mulheres e homens é essencial em todos os domínios da vida. O assédio moral e o assédio sexual provocam problemas graves na saúde física e psíquica das vítimas e das suas famílias e criam desestabilização no ambiente laboral, geradora de conflitos que potenciam acentuada quebra de produtividade a par de um clima nocivo e prejudicial nas relações interpessoais.”

O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho. O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).

A CITE divulga novamente o guia para a elaboração de código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, documento que visa auxiliar as entidades empregadoras na conceção de um instrumento de gestão facilitador da política de tolerância zero ao assédio. 

As mulheres são as principais vítimas

Os dados do inquérito realizado em 2015, a nível nacional, pelo CIEG-Centro Interdisciplinar de Estudos de Género do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, revelam que as mulheres são as principais vítimas de assédio moral (16,7%) e sexual (14,4%) no local de trabalho e que os homens também estão sujeitos a estas formas de assédio (15,9% e 8,6%, respetivamente). Em 2017, a publicação do estudo Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, promovido pela CITE e desenvolvido pelo CIEG, com base no referido inquérito veio permitir conhecer e dar a conhecer a dimensão da realidade do assédio no local de trabalho em Portugal, bem como a suas características. 

Nessa medida, foi decisivo o amplo debate nacional em torno da dignidade no local de trabalho que veio a culminar na publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, diploma que reforçou o quadro legislativo visando a prevenção da prática de assédio, quer no setor privado quer no setor público, prevendo, nomeadamente, que as entidades empregadoras, com sete ou mais trabalhadores/as, devem elaborar um Código de boa Conduta com o objetivo de prevenir e combater qualquer comportamento ofensivo e humilhante. 

Parceiros Premium
Parceiros