Empresas serão obrigadas a corrigir desigualdades salariais entre géneros

A proposta foi aprovada ontem em Conselho de Ministros e terá implementação faseada nos próximos 2 anos — primeiro para empresas com mais de 250 trabalhadores e, depois, para companhias com mais de 100.

As empresas com mais de 100 trabalhadores, que demonstrem praticar desigualdades salariais entre homens e mulheres, serão legalmente obrigadas a corrigi-las. A proposta de lei aprovada ontem, 2 de novembro, em Conselho de Ministros, visa promover a igualdade salarial entre géneros nas empresas — já estipulada pela Constituição no princípio “para trabalho igual, salário igual” — e terá ainda de passar à Assembleia da Republica para discussão e aprovação.

O diploma, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, visa “criar mecanismos de informação” sobre a realidade das desigualdades salariais em Portugal. Nos primeiros dois anos a medida será implementada apenas nas empresas com mais de 250 trabalhadores, estendendo-se a companhias com mais de 100 funcionários a partir do terceiro ano.

As empresas serão notificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho, sempre que forem detetadas desigualdades na remuneração. Terão depois 180 dias para apresentarem um “plano de avaliação e correção das discriminações remuneratórias detetadas entre categorias iguais e categorias de igual valor”. O plano tem a duração de dois anos, após os quais a empresa deve justificar as diferenças salariais ainda existentes e corrigir as discriminações.

A proposta de lei determina ainda a obrigação de as empresas assegurarem “uma política remuneratória transparente”, assente em “critérios objetivos, comuns a homens e mulheres.” O empregador ficará assim obrigado, nestes casos, a demonstrar quais os critérios objetivos que utilizou para definir a política de salários.

As empresas incumpridoras incorrem nas sanções previstas no Código de Trabalho, nomeadamente a limitação ou proibição de celebração de contratos com o Estado ou de concorrer a fundos estruturais europeus, entre outras.

A medida deixa de fora as pequenas e médias empresas, mas qualquer trabalhador poderá requer um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) sobre a existência ou não de desigualdade salarial em razão do género, como lembrou Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, ao jornal Público. As empresas visadas ficam obrigadas a demonstrar o contrário ou a adotar medidas corretivas.

Mulheres ganham menos €240, em média

Um relatório do CITE, divulgado também a 2 de novembro, dava conta de que as mulheres portuguesas recebem, em média, por mês e pelo mesmo trabalho, menos €240,90 do que os homens — €966,90 contra os €1207,80 masculinos, numa análise que, além do salário base, inclui ainda prémios de produtividade e horas extra. Analisando apenas o salário base, essa diferença atenua-se para €165 a menos na média de remunerações femininas (-16,7%).

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