O que se passa com as licenças de paternidade?

Um estudo da Mercer revela que 82% das empresas portuguesas não possui ainda uma política de licença de paternidade.

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O Global Parental Leave 2016, da consultora Mercer, concluí que apesar de só cerca de um terço das empresas a nível mundial terem uma política sistematizada com diferentes tipos de licenças parentais – que inclui vários tipos de licenças de maternidade, paternidade, adoção e parental -, a tendência global é para um reforço dos subsídios e licenças, que tem vindo a ser aumentadas por vários governos. Este relatório, produzido pela consultora americana a partir de alguns dos seus estudos e de um inquérito feito a centenas de empresas em 50 países, revela que as empresas estão a apostar nestes benefícios como forma de captarem e manterem os seus talentos, procurando distinguir-se da concorrência.

Em Portugal, embora 36% das empresas ofereçam licenças de maternidade superiores aos 120 dias legalmente estabelecidos, no que diz respeito às licenças de paternidade quase 80% concede apenas o exigido por lei. Mais preocupante é o facto de 82% das empresas portuguesas não possuir ainda uma política de licença parental – que é de 15 dias pagos -, e que é rara a existência de programas de preparação para a licença de maternidade.

Durante a ausência da colaboradora, 50% das empresas divide o trabalho pela restante equipa, enquanto apenas 25% contrata um candidato para substituir durante o período de ausência. No que se refere ao regresso ao trabalho, 62% das empresas oferece a possibilidade de um horário mais flexível e reduzido às mães por um período de seis ou mais semanas, face aos 8% oferecidos aos pais.

Licenças de paternidade tardam em afirmar-se

Esta questão é particularmente sensível para as mulheres que frequentemente encontram entraves nas suas carreiras quando planeiam ser mães, sendo um fator de relevância na desigualdade de género que ainda subsiste no mercado de trabalho. Mundialmente, cerca de 44% das empresas concedem períodos de licença de maternidade superiores ao estipulado por lei, com particular destaque para as regiões da América (51%) e Europa (43%).

Já as licenças de paternidade têm em média uma duração de 2 a 5 dias, sendo que muitos países não têm ainda legislação neste sentido. A nível europeu, a Suíça lidera com 82% de empresas a concederem licenças de paternidade acima das estipuladas por lei, seguindo-se a Irlanda (80%), que lidera igualmente a estatística na região europeia com prazos superiores de licença de maternidade em 86% das suas empresas.

Um cenário que poderá alterar-se nos próximos anos, pois não se trata apenas de um problema social de igualdade de género, mas um investimento que as empresas começam a adotar para atrair e reter talentos. De acordo com Tiago Borges, Business Leader de Talent da Mercer Portugal, “cada vez mais as empresas recorrem a estratégias de atribuição de benefícios para se diferenciarem da concorrência.” O gestor de talentos salienta o trabalho que as empresas têm dedicado ao alargamento das licenças de paternidade, criando “programas que incentivam o gozo desta licença pelos homens, promovendo, desta forma, a igualdade de género”.

LICENÇAS EM PORTUGAL

Em Portugal, o pai tem direito a quinze dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do filho. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros dez dias têm que ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não. Se quiser, tem direito a mais dez dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

No que respeita à mãe, a licença de maternidade legal é de 120 dias ou 150 (120 + 30) no caso da licença partilhada, sendo que nesse período tem direito a um subsídio equivalente a 100% do rendimento mensal. Se a licença for apenas para a mãe usufruir dos 150 dias, o subsídio reduz-se para 80% do rendimento mensal. Tire todas as dúvidas aqui.

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