Patrícia de Jesus Monteiro é advogada e fundadora da PJM Advogados
A situação de crise que atravessamos no último ano perpetrou acima de tudo uma enorme crise de valores a diversos níveis, social, económico e financeiro, à escala mundial cuja dimensão ainda não conseguimos precisar. Torna-se imperioso, desde já, dar respostas em múltiplas frentes, designadamente, no Direito.
Efectivamente, a nossa área de atuação, a do Direito, tem a potencialidade de oferecer um enquadramento jurídico a certos instrumentos que permitem minimizar o impacto do confinamento. É urgente prestar apoio legal a todos os “infetados” pela crise pandémica, evitando a destruição de famílias e de estruturas empresariais, viáveis mas cuja contabilidade se encontra provisoriamente “contaminada”.
Neste cenário conturbado, a que chamamos de crise, sobressaem ainda mais certos problemas da sociedade, nomeadamente, o da Igualdade de Género. Este é um tema que tem vindo a ser muito debatido porque, nalguns casos e em determinados sectores, ainda é necessário aprofundar esta questão valorizando, elevando e igualando o papel da mulher ao do homem. Os indicadores abarcam áreas tão diversas como o mercado de trabalho, a família, a criminalidade, a violência, a saúde ou a educação, permitindo sinalizar e caracterizar as desigualdades de género e traçar perfis de homens e mulheres em diferentes momentos da vida, sempre numa perspectiva comparativa.
A desigualdade de género é um facto incontestável em Portugal, tal como na maioria dos países europeus. Apesar dos avanços legislativos alcançados nos últimos anos, a discriminação das mulheres subsiste nas mais variadas dimensões. É fundamental perceber porquê e, desejavelmente, suscitar a reflexão sobre eventuais soluções.
Apesar do exercício da advocacia se inserir numa área muito conservadora, tradicional e carismática, a do Direito, em que o papel do homem sempre foi predominante, não senti ainda a discriminação da mulher versus homem. E, como tal, não valorizo a questão do género na minha actividade profissional. No entanto, acredito que existem bons profissionais, com excelentes capacidades de resolução de situações. Considero que, enquanto mulher, possuo sensibilidade, perspicácia, flexibilidade e polivalência que me fazem diferenciar no meu dia-a-dia. Cada mulher deve estar consciente da sua auto-imagem e, necessariamente, possuir sonhos que a levem a ter motivação para se preparar, física e emocionalmente, para definir e implementar a sua estratégia de actuação. A recente evolução digital e a facilidade da comunicação pelas redes sociais veio ajudar estar mais próximo dos cidadãos, com informações, alertando-os para diversas situações da vida.
Importa sempre lembrar o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que inicia com uma frase que ainda hoje conta com um poder simbólico inegável: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direito”. Infelizmente, passaram 45 anos até que, na Conferência sobre Direitos Humanos de 1993 em Viena, fosse proferida a famosa declaração, pela qual direitos das mulheres são direitos humanos.
Fazendo ainda referência aos antecedentes históricos, nos anos de 1994 e 1995, verificaram-se na nossa história dois grandes marcos importantes na luta pelo reconhecimento dos direitos da mulher: o primeiro no Cairo, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e o segundo em Pequim, na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, onde se procurou uma consolidação e alargamento dos direitos conquistados até à data.
Com efeito, ao nível de direito interno (em Portugal) importa também destacar o “Princípio da igualdade” consagrado na nossa constituição no artigo 13, (…) “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
E por fim, não podemos esquecer o principal instrumento internacional sobre os direitos das mulheres, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) de 1979, onde são lançadas as bases para o fim da discriminação contra a mulher, procurando pôr em evidência e travar as desigualdades estruturais entre mulher e homem. Fixa-se nela, os princípios basilares, a igualdade de oportunidades a todos os níveis desde a política até à saúde, ao emprego e à educação
Posso dizer que a discriminação que tenho sentido, enquanto mulher, é pela idade, isto é, a aparência de uma mulher jovem dificulta a associação a um profissional experiente, credível e com segurança jurídica. Na mente de muitos cidadãos, a jovialidade ainda não está associada ao conhecimento e à experiência, principalmente nalguns sectores de actividade (justiça, advocacia, saúde) com particular importância para a vida das pessoas. Enquanto Advogada considero que uma postura actual, informada, responsável, rigorosa, de confiança e idónea é o que importa para a prestação de um serviço jurídico profissional.
No contexto actual em que vivemos, é cada vez mais importante ser o cidadão/cliente a escolher um profissional de Direito que se enquadre nas suas necessidades. No momento da escolha deve contar com a sua intuição, ou seja, independentemente da idade e do género, deve ponderar e analisar o profissional como um todo.
Indo ao encontro do paralelismo da igualdade entre homem e mulher, que eu tenho a consciência que existe, remeto em parte para o factor “tempo” que cada cliente dedica ao aconselhamento/advogado para delinear a melhor estratégia para o seu caso específico, o qual é determinante. E pelo histórico da mulher, esta possui características natas de humildade, sensibilidade, polivalência, capacidade para realizar tarefas rotineiras num reduzido período de tempo. E são todas estas características que fazem a diferença no momento da escolha!