Casamento no contexto profissional: 5 regras de ouro que deverá respeitar

Ser convidado para um casamento de um colega, do chefe ou de um familiar de um deles não é o mesmo que ser convidado para um casamento de família ou de amigos. Saiba quais os cuidados que deve ter para não colocar em causa a sua imagem profissional.

Joana Andrade Nunes é consultora de protocolo, etiqueta e comunicação.

Se, conceptualmente, o casamento é um ritual de passagem circunscrito à esfera da vida privada, sempre que o convite tem origem na relação laboral que nos une ao nubente (ou ao anfitrião), não devemos descurar que aquela relação pertence, em parte, ao nosso contexto laboral.

Assim, um convite efetuado no contexto profissional, não tem o mesmo carácter e o grau de formalismo é sempre maior — a proximidade que nos une ao nubente ou ao anfitrião que nos convidou não é similar ao que sucede no contexto familiar.

Relembro, assim, os 5 pontos que devemos respeitar com particular cuidado para não criar (nem potenciar) uma situação constrangedora que coloque a nossa imagem de excelência em causa.

1.Responder ao convite tempestivamente

Ditam as regras de boa convivência social que todo o convite deve ter uma resposta tempestiva, independentemente de ser a confirmação ou a comunicação da impossibilidade de estarmos presentes.

Assim que recebe o convite, não se esqueça de agradecer; de seguida, dentro do prazo indicado, confirme a sua presença.

Nesta matéria, certifique-se a quem se dirige o convite: apenas a si, ou, pelo contrário, é extensível ao cônjuge.

Não devemos assumir que “o convite é para dois” se tal não estiver mencionado, expressamente. Se o convite mencionar, tão só, o seu nome, significa que é apenas um convidado que o anfitrião tem em conta.

2.Manter a postura profissional

Tendo como elo de ligação a relação laboral existente entre si e o anfitrião, a sua presença no casamento jamais deverá comprometer o “eu profissional”. Tal implica que a roupa e acessórios que escolhe, assim como a postura e comportamento sejam similares ao que, habitualmente, pratica no âmbito de um evento profissional. Nesta sede, relembro que está no contexto profissional e que, por exemplo, talvez “o brinde extra” que pondera fazer ou a escolha de roupa menos apropriada a possa deixar numa posição desconfortável.

3.Selecionar, cuidadosamente, os temas de conversa

Ainda que a relação que os une seja ditada pelo contexto profissional, o evento é de cariz privado. Como tal, temas de conversa de cariz profissional jamais deverão ter lugar. Não é altura para questionar o anfitrião se teve oportunidade de avaliar a proposta X ou se já entrou em contacto com o cliente Y. Por outro lado, mesmo que apenas conheça o anfitrião, jamais deverá monopolizar a sua atenção aproveitando a ocasião para “resolver assuntos pendentes”. Reforço: o casamento é um ritual de passagem, um evento social que respeita à esfera privada e não um evento de cariz profissional, nem um evento de networking.

Na sequência deste último ponto, recordo que deverá deixar em casa os seus cartões de visita (sim, leu bem, os cartões de visita ficam em casa!). Seguramente, conhecerá pessoas interessantíssimas; contudo, o propósito do evento não é “aumentar a sua rede de contatos”, mas sim celebrar a união do casal.

Por fim, por mais apetecível que possa parecer, coíba-se de partilhar com os comensais (ou com outros convidados com os quais estabeleça ligação), episódios que vivenciou com o anfitrião no contexto profissional. Tenha sempre em mente que “o que acontece em Las Vegas, fica em Las Vegas”, assim como “o que acontece no contexto profissional, não é partilhável noutro contexto”.

4.Escolher o presente adequado

Se oferecer um presente ao casal tem lugar tal como sucede no contexto pessoal, a relação existente com o anfitrião e o grau de proximidade devem estar, aqui, refletidos. Caso tenha conhecimento da existência de uma lista de casamento, poderá selecionar uma peça que reflita o valor que, para si, faz sentido atribuir (tendo sempre como padrão indicativo o custo do valor da refeição). Caso seja indicada preferência por um presente monetário, poderá contribuir com o valor que, pelo menos, seja equivalente ao custo da sua refeição.

5.Cuidado com o telemóvel e com as partilhas

Por fim, uma palavra sobre um dos temas do momento que, com facilidade, poderá criar uma situação verdadeiramente constrangedora: registo e partilha, no momento, do evento (seja em formato fotográfico, vídeo ou “live” disponível apenas durante 24 horas).

Se, para alguns nubentes, a partilha do casamento (cerimónia e copo de água) é incentivada através da indicação da hashtag que criaram para eternizar o momento, para outros, o evento deve ser vivido com todo o recato não pretendendo, assim, ver o seu dia partilhado nas redes sociais.

Não nos esqueçamos que a captura de imagens e respetiva partilha poderá expor a esfera privada de outros convidados (não apenas dos noivos) sem o seu consentimento, assim como a decoração e espaço onde o copo de água tem lugar e onde se encontram. Todos temos direito à nossa privacidade e o facto de estarmos num evento social, não legitima a exposição de terceiros sem o seu consentimento expresso.

Assim, por maior que seja a sua alegria ao presenciar a união do casal, não partilhe, nas redes sociais (WhatsApp incluído!), o registo do momento sem que haja consentimento expresso de cada elemento presente na fotografia ou vídeo. Caso faça mesmo questão de partilhar uma fotografia dos noivos  — ou uma fotografia sua com os noivos —, pergunte, primeiro, se o pode fazer. Caso a resposta seja negativa — ou sinta algum desconforto na resposta — não partilhe: afinal, a esfera da vida privada de cada um deve ser sempre e em qualquer momento religiosamente salvaguardada.

 

Joana Andrade Nunes é consultora de protocolo, etiqueta e comunicação, membro da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo, colaboradora no programa “Praça da Alegria”, na RTP 1 e autora da rubrica “Etiqueta Profissional”, na Executiva. Mestre e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, iniciou a carreira profissional como docente universitária nesta instituição e, até 2017, conciliou a atividade de docência com a prática de advocacia de negócios. Em 2014, foi distinguida com Menção Honrosa no âmbito do V Prémio Wolters Kluwer de Artigos Jurídicos Doutrinários. O seu livro Quatro Gerações à Mesa foi considerado o melhor livro de culinária de Portugal, pelos Gourmand World Book Awrads (2016) e o 3.º melhor do mundo, pelos gourmand World Book award, 2017. Desenvolve a atividade de consultoria e formação junto de prestigiadas equipas e organizações.

 

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