Quotas estão a funcionar em França

A paridade entre mulheres e homens na liderança das empresas em França caminha a bom ritmo, pelo menos nas cotadas. Um artigo publicado hoje no Le Monde dá conta que já há 34% de mulheres nos conselhos de administração e fiscal das empresas do CAC 40 (o equivalente ao nosso PSI 20). Estes números dão à França o estatuto de melhor aluno entre os países da União Europeia.

Duas leis aprovadas em 2011 (Copé-Zimmermann) e 2012 (Sauvadet) são as responsáveis pela rápida feminização dos conselhos de administração das empresas cotadas na Bolsa de Paris. Entre 2009 e 2015 a presença de mulheres nos conselhos das CAC 40 passou de 10,7% para 34,1%, e nas empresas cotadas aumentou de 9,3% para 32%, ou seja, o seu número triplicou em seis anos.

No entanto, mulheres presidentes de empresas continuam a ser praticamente uma miragem. Segundo o mesmo artigo, elas não ultrapassam os 6% entre as empresas cotadas e há apenas três mulheres presidentes de conselho em empresas do SBF 120 (um índice que reúne as 120 empresas que mais transacionam na Bolsa de Paris): na Publicis, na Vallourec e na Virbac.

Entre as empresas do CAC 40 só houve até agora uma presidente, a americana Patricia Russo, que liderou o grupo Alcatel-Lucent entre 2006 e 2008, e a primeira francesa a quebrar esse teto de vidro será Isabelle Kocher que vai presidir à Engie.

Mas nem tudo são rosas, pois as empresas não cotadas a evolução tem sido mais lenta e não chegou mesmo a atingir o objetivo de 20% fixado para 2015, uma vez que as mulheres representam somente 14,2% dos seus administradores

Uma das curiosidades deste artigo foi descobrir que as leis que estão na origem deste salto quantitativo defendem não apenas a ascensão das mulheres a cargos de liderança, mas também dos homens, nos raros casos em que eles já possam estar em minoria. Elas têm como objetivo que se cumpre a quota de 40% de homens e mulheres, conforme as situações, nos conselhos de administração com mais de oito membros. Ou seja, em empresas onde os conselhos sejam exclusivamente femininos, há a obrigatoriedade de terem pelo menos 40% de homens até 2017 – até agora a lei determinava apenas 20%. Nos conselhos com menos de oito membros o objetivo é que a diferença não seja superior a dois.

Publicado a 10 Fevereiro 2016

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