A licença obrigatória de paternidade vai passar dos atuais 15 para 20 dias úteis, que podem vir a ser gozados de forma seguida ou interpolada durante as primeiras seis semanas de vida da criança. Contudo, a licença facultativa, que também é exclusiva dos pais e que deve ser gozada em simultâneo com a licença parental das mães, passa de um período de 10 dias úteis para cinco dias úteis.
As medidas foram anunciadas há quase dois anos, mas só foram aprovadas esta terça-feira, dia 12 de março, em grupo de trabalho pelos deputados que estão a discutir alterações ao regime da parentalidade. O aumento da licença obrigatória foi aprovada por unanimidade, porém, a redução do período facultativo, uma contrapartida proposta pelo PS, só foi aprovada com a ajuda dos votos favoráveis do PSD, a oposição do BE e a abstenção do CDS e do PCP.
De acordo com o Jornal de Negócios, a licença obrigatória tem evoluído de forma positiva: até 2009 era de cinco dias úteis, depois passou para 10 e, em 2016, aumentou para 15. A ideia é que em 2020 passe para 20 dias úteis, apesar de a data de entrada em vigor ainda não estar fechada, uma vez que quaisquer decisões que envolvam novas despesas só podem entrar em vigor no próximo Orçamento de Estado.
Foram também aprovadas outras propostas – uma proposta do PS para aumentar o apoio nos casos em que os recém-nascidos precisem de internamento (por exemplo, em caso de nascimento prematuro), em que a licença parental inicial, que é de 120, 150 ou 180 dias, poderá aumentar em função do tempo de internamento, mas com um máximo de um mês; no entanto, se o bebé nascer até às 33 semanas, a licença cobrirá todo o período de internamento, mesmo que este seja superior a um mês, acrescendo ainda 30 dias; e uma proposta do PCP para que os progenitores não possam ser prejudicados nos prémios de produtividade e assiduidade, bem como na progressão na carreira, pelo tempo que tirarem para gozar as suas licenças parentais.