Recibos verdes: quais as implicações do novo regime

As alterações ao regime contributivo dos recibos verdes trazem vantagens, mas também novos desafios a empresas e trabalhadores. Augusto Paulino, Head of Tax do Grupo Your respondeu às nossas dúvidas.

O novo regime contributivo traz a redução dos descontos para os trabalhadores independentes e uma subida para as entidades contratantes.

O novo regime contributivo dos recibos verdes entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2018, mas terá efeitos práticos apenas em janeiro de 2019.

Entre as principais alterações destacam-se a redução da taxa de desconto a cargo dos trabalhadores independentes de 29,6% para 21,4%— que passará a incidir sobre 70% do rendimento declarado no trimestre anterior, e não sobre os rendimentos do ano anterior, como acontecia até agora – enquanto sobem as contribuições das empresas que contratam os seus serviços. A contribuição mínima mensal dos trabalhadores a recibos verdes para a Segurança Social passa a ser de 20 euros, que deve ser feita mesmo em períodos sem rendimentos – a menos que suspendam a atividade.

Augusto Paulino, Head of Tax do grupo Your respondeu às nossas questões sobre as alterações ao regime contributivo e os novos desafios e vantagens que poderá trazer a empresas e colaboradores.

Quais as principais alterações do novo regime contributivo dos recibos verdes, na perspetiva das empresas?
Há um agravamento das contribuições a cargo das denominadas “entidades contratantes”, por um lado, através do alargamento deste conceito às entidades que beneficiem de mais de 50% do valor da atividade de um trabalhador independente, quando antes o limiar estava nos 80%; por outro lado, com o aumento da taxa contributiva a cargo das entidades contratantes:

  1. de 5% para 10%, nos casos de dependência económica do trabalhador superior a 80%;
  2. 7%para as restantes situações (dependência económica entre 50% e 80%).

Que implicações imediatas terão estas alterações nas organizações?
As novas regras para as entidades contratantes, incluindo o aumento das taxas contributivas, aplicam-se já a partir do dia 1 de janeiro de 2018. Contudo, e na prática, as entidades contratantes só terão informação das contribuições devidas relativamente a 2018 no final do ano, depois dos trabalhadores independentes comunicarem os seus rendimentos do último trimestre de 2018 e identificarem a quem prestaram os seus serviços.

Assim, e tão importante como o agravamento das contribuições, é o aumento da complexidade deste novo sistema para as entidades contratantes. Anteriormente, só tinham que fazer contas em relação aos trabalhadores para quem representavam mais de 80% do rendimento – que seria um universo mais facilmente controlável – agora o critério passou a ser de 50%. Na prática, ao longo do ano, será difícil para as empresas identificarem claramente quais os trabalhadores independentes para quem representam mais de 50% dos rendimentos obtidos e estimarem com fiabilidade o respetivo encargo com contribuições para a Segurança Social no final do ano.

“As entidades contratantes com maior poder negocial podem repercutir o aumento das contribuições através da redução do valor dos serviços, ou equacionar outras alternativas de contratação de serviços – a empresas, por exemplo”, Augusto Paulino, Head of Tax do grupo Your.

Pode falar-se em vantagens e desvantagens?
Na perspetiva das empresas, não há vantagens diretas.

Como se prevê que as organizações tentem atenuar as implicações do novo regime?
Principalmente as entidades contratantes com maior poder negocial, podem ter tendência a repercutir o aumento das contribuições nos trabalhadores independentes através da redução do valor dos serviços contratados, ou mesmo equacionar outras alternativas de contratação de serviços – por exemplo, a empresas.

E para os trabalhadores independentes, quais as vantagens e desvantagens?
Do lado das vantagens, podemos destacar a redução das taxas contributivas a cargo dos trabalhadores independentes (de 29,6% para 21,41%) e também o reforço da proteção social, nomeadamente nas situações de desemprego, parentalidade e doença.

Quanto a desvantagens, temos algumas alterações na base de incidência de contribuições, como é o caso das situações de acumulação de rendimento de trabalho dependente com independente. Até agora, os trabalhadores por conta de outrem que também tinham recibos verdes não pagavam Segurança Social sobre o rendimento do trabalho independente, mas isso vai mudar. Nestes casos, o rendimento de trabalho independente também passa a estar sujeito a contribuição para a Segurança Social a partir de €2.400/mês, mas a contribuição aplica-se apenas sobre o que ultrapassar este valor. Outra desvantagem poderá ser a pressão do lado das entidades contratantes, já comentada, para renegociação do valor dos serviços.

“Será errado fazer uma análise simplista e concluir que, com a criação da empresa, se eliminam os encargos com a Segurança Social – o trabalhador vai ter necessariamente um rendimento proveniente da sociedade a constituir, ou de efetuar descontos enquanto gerente.”

Fala-se na possibilidade de as empresas passarem a pedir que os colaboradores criem empresas unipessoais, para contornar o pagamento desta taxa contributiva. Quais as principais diferenças para o trabalhador, entre passarem recibo verde ou constituírem-se como empresa unipessoal? O que devem ponderar antes de tomar esta decisão?

Há diversos fatores que têm que ser ponderados antes da criação de uma estrutura societária por trabalhadores independentes. Tipicamente, uma sociedade poderá ter custos de estrutura superiores, mas as vantagens e desvantagens têm que ser analisadas em função da situação concreta.

Será errado fazer uma análise simplista e concluir que, com a criação da empresa, se eliminam os encargos com a Segurança Social – pode ser verdade do lado da entidade contratante, mas o trabalhador vai ter necessariamente um rendimento proveniente da sociedade a constituir, ou de efetuar descontos enquanto gerente, etc. E, em eventuais situações em que não faça descontos, está a interromper a carreira contributiva e a perder os benefícios de proteção social da Segurança Social.

Também na perspetiva dos impostos sobre o rendimento (IRS vs IRC) a comparação entre a tributação dos recibos verdes com a tributação de uma empresa não é direta e depende de diversos fatores que determinam o regime de tributação aplicável à empresa, entre os quais, a atividade exercida, o volume de negócios e o valor das despesas necessárias para desenvolvimento da atividade.

É fazer as contas…

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