A proposta de lei que prevê a alteração da Lei da Paridade, de 2006, subindo a quota do género subrepresentado de 33,3% para 40% nos órgãos de poder político eletivos e nos cargos dirigentes da administração pública, foi aprovada na generalidade, esta manhã, na Assembleia da República, com os votos a favor do PS, PSD, BE, PAN e da deputada Isabel Galriça Neto (CDS). O PCP, 13 deputados do CDS e Paula Teixeira da Cruz (PSD) votaram contra; PEV, dois deputados do CDS e um do PSD abstiveram-se.
O documento, aprovado em Conselho de Ministros a 8 de março último e enviado para discussão e votação no Parlamento, prevê o alargamento do Lei da Paridade a juntas de freguesia, mesas das assembleias representativas das autarquias e Mesa da Assembleia da República, para além das listas de candidaturas às câmaras e assembleias municipais, Parlamento Europeu e Assembleia da República, como revelou o jornal Público.
Os dois primeiros lugares de todas as listas eleitorais devem agora ser ocupados por candidatos de sexo diferente, segundo o documento. No que respeita à substituição dos representantes eleitos, o mandato é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista. As listas que não cumpram estes critérios não serão aceites.
Na administração direta e indireta do Estado, que inclui instituições de ensino superior públicas e associações públicas, como as ordens profissionais, também é proposto um limiar de 40% de representação entre géneros.
A Lei da Paridade, de 21 de agosto de 2006, veio trazer progressos significativos à representação feminina em cargos políticos, mas os números continuam a ser modestos. De acordo com um relatório da Comissão Europeia publicado no início de março, em novembro de 2017 o Governo português integrava apenas 16,7% de mulheres (a 5.ª menor percentagem da União Europeia). Em 308 autarquias portuguesas, apenas 32 passaram a ser presididas por mulheres desde as eleições de 2017 — em 2013 eram apenas 23. No Parlamento Europeu 38% dos assentos são ocupados por mulheres. Já na Assembleia da República, a evolução tem sido positiva, com 35,2% de deputadas, o que nos põe em 8.º lugar entre os 28 estados-membros da União Europeia, segundo o relatório da Comissão Europeia.
As alterações à lei agora aprovadas serão aplicada nas listas de candidaturas às próximas eleições europeias e legislativas, já em 2019. É ainda disposto que, a cada cinco anos, seja elaborado um relatório para avaliar o impacto da lei atual na promoção da paridade entre homens e mulheres, apontando eventuais sugestões para o seu aperfeiçoamento.