A lei que introduz quotas de género nos órgãos de fiscalização e administração das empresas públicas e das empresas cotadas em bolsa foi aprovada nesta sexta-feira, dia 23, na Assembleia da República, com os votos a favor do PS, BE, PEV, PAN e de seis deputados do CDS, entre os quais a líder, Assunção Cristas.
O PCP votou contra, tal como sete deputados centristas. PSD e quatro deputados do CDS abstiveram-se.
A versão final do documento prevê uma quota mínima de 33,3% do género subrepresentado nos conselhos de administração e órgãos de fiscalização das empresas públicas, a partir de 1 de janeiro de 2018, e das empresas cotadas em bolsa, onde a implementação será gradual: 20% a partir de 2018 e 33,3% a partir de 2020.
A versão original da lei previa multas obrigatórias para as empresas cotadas em bolsa que não cumprissem estes requisitos, mas a negociação na Subcomissão Parlamentar levou a alterações na medida: as multas deixam de ser obrigatórias e as organizações podem recorrer delas. Os nomes das empresas em incumprimento serão divulgados publicamente nos sites da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Se ao fim de 360 dias a situação não estiver resolvida, podem ser aplicadas sanções, mas as empresas podem recorrer da decisão. O valor das multas passa também a ter um teto máximo.