Os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e dos municípios com 7500 ou menos eleitores vão ser obrigados a adotar uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas das eleições autárquicas, à semelhança do que já acontecia nas legislativas, europeias e nas autarquias com maior população.
A alteração à lei eleitoral autárquica foi aprovada pelo Parlamento esta sexta-feira, 10 de março, e prevê que se cumpram quotas de igualdade de género na elaboração das listas nas autarquias de menor dimensão, que até aqui estavam dispensadas deste requisito.
No entanto, a medida ainda não será aplicada nas eleições autárquicas deste ano. A proposta foi viabilizada na especialidade pelo PSD, PS e BE, com os votos contra do PCP e do CDS-PP, depois de acrescentada uma alteração que remete a entrada em vigor da lei a partir de 1 de janeiro de 2018.
A comissão de Assuntos Constitucionais já tinha viabilizado a adoção de quotas para a igualdade de género, na passada terça-feira, 7 de março.