Tapete vermelho para a natalidade

Os pais de crianças até três anos vão poder trabalhar a partir de casa. Esta e outras medidas de apoio à natalidade entrarão em vigor com o próximo Orçamento do Estado

Os pais passarão a ter uma licença obrigatória de quinze dias, em vez de dez, na altura do nascimento de um filho

Esta é uma novidade com poucas horas de vida que quer reforçar os direitos da maternidade e da paternidade em Portugal, direitos desde sempre tão beliscados e que ficaram agravados nos últimos anos com o retrocesso das condições de vida das famílias.
Já se sabia que Portugal é o país com mais mães com filhos menores (até aos seis anos) a trabalhar a tempo inteiro. Um estudo sobre a prestação de cuidados pelos avós na Europa mostrou recentemente esta conclusão. Mas outros dados têm também mostrado a “quebra drástica da natalidade” e a necessidade de medidas urgentes para a contrariar.
Além de algumas situações já prevista na lei, vão ser agora dadas aos pais outras possibilidades para compatibilizar a vida familiar e laboral. Uma lei acabada de publicar em Diário da República altera algumas regras do Código de Trabalho, e de decretos-lei anteriores, para reforçar os direitos de maternidade e paternidade, medidas que vão entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
Por exemplo, a possibilidade de um trabalhador com filho até três anos poder trabalhar a partir de casa, embora tudo dependa de ser compatível com as suas tarefas e de a entidade patronal ter meios para aplicar este regime laboral. Outro exemplo é o dos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, ou em qualquer idade se forem portadores de deficiência ou de doença crónica, poderem escolher trabalhar a tempo parcial ou pelo regime flexível sem serem penalizados, tanto na avaliação como na progressão da carreira.
Portugal não tem sido muito amigo de políticas de combate aos obstáculos à natalidade mas a gravidade da situação está a obrigar medidas urgentes.
A lei passa ainda a considerar uma contraordenarão grave (em vez de leve) a não comunicação do motivo da não renovação de um contrato de trabalho a termo a uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante. E os pais passarão a ter uma licença obrigatória de quinze dias (em vez de dez) na altura do nascimento de um filho. Tudo para enfrentar a demografia nacional.

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