Como descodificar um convite formal

Com a aproximação do Natal chegam os tradicionais jantares da época. E com eles também algumas dúvidas na descodificação do convite — é preciso responder? que roupa usar? — que Joana Andrade Nunes esclarece neste artigo.

Joana Andrade Nunes é consultora de protocolo, etiqueta e comunicação.

A época mágica está a chegar. Com ela, os tradicionais jantares de maior solenidade — e cheios de charme — farão parte da nossa agenda. Se um jantar formal implica o envio de um convite com a solenidade devida, a verdade é que a sua descodificação deixa, muitas vezes, quem o recebe na incerteza da adequação da interpretação que faz do mesmo.

Partilho as principais questões para que, de agora em diante, a descodificação do convite deixe de ser um tema na sua agenda.

 

Se o convite, mesmo que digital, vem em seu nome, tem mesmo de lhe responder. E convém que o faça em 48 horas.

RSVP ou RSFF

Todo e qualquer convite deve ser respondido, assim o determina a regra. Contudo, a nova era dos convites digitais massificados, sem personalização, implica que esta regra conheça uma excepção. Se receber um convite digital, informal por natureza, que não esteja personalizado, isto é, que não contenha o seu nome e apelido(s), saiba que não tem de responder. O seu silêncio não será, de todo, um pecado capital. Tal é prática comum no âmbito do lançamento de um livro, de uma coleção ou de um cocktail; sendo eventos abertos ao grande público, não implicam confirmação de cada participante.

O caso muda de figura, contudo, quando o convite, mesmo em formato digital, está personalizado com o seu nome e apelidos. Nesse caso, terá de responder, independentemente do formato em que lhe é entregue.

Para lhe indicar que o convite deve ser respondido, poderá encontrar as seguintes abreviaturas: “RSVP” ou “RSFF”, distinguindo-se apenas pela língua materna que lhes dá corpo.

Se, outrora, a língua francesa era a língua franca no mundo diplomático e formal — e, como tal, era habitualmente utilizada a abreviatura “RSVP” (Répondez S’il Vous Plaît), atualmente, encontra a sigla “RSFF” (Responda Se Faz Favor) para indicar que deve confirmar ou declinar a sua presença. E neste tema, relembro que responder não significa apenas confirmar a presença: responder implica confirmar ou indicar que não poderá estar presente.

Descortinado o significado das abreviaturas mencionadas, é fundamental que a resposta ao convite tenha lugar no prazo (máximo) de 48 horas após a sua receção. Tal permitirá que a lista de confirmações seja fechada e que o assentamento dos vários convidados tenha lugar.

Por fim, saiba também que se a sigla “RSVP” ou “RSFF” estiver riscada, com um traço, e estiver mencionado “p.m.”, significa que o convite que lhe foi entregue é apenas um “lembrete” (“pro memoria”); o pedido de confirmação está riscado pois, tendo o convite sido efetuado por outra via (habitualmente presencialmente), a resposta já foi, aquando do convite, transmitida ao anfitrião. Fica, assim, o convite como recordação do evento — e como “lembrança” para comparecer.

 

O fato escuro para homem equivale a vestido curto ou tailleur para mulher, que pode usar com saltos altos ou com umas sabrinas elegantes.

 

Fato escuro: para as senhoras também?

Não se surpreenda se no convite vier apenas mencionado o traje na versão masculina: assim o dita a regra. Caber-lhe-á a si saber qual é o traje feminino que lhe corresponde.

No contexto empresarial, e salvo eventos noturnos de enorme solenidade que poderão implicar a utilização de casaca ou smoking, e de eventos solenes diurnos que implicarão a utilização de fraque, “fato escuro” é o traje “por excelência” da maioria dos eventos executivos diferenciados.

Fato escuro não significa que se apresente de fato preto: significa que pode optar por um fato azul ou cinzento escuro, sempre com gravata, claro está. E como “falsos amigos” andam por aí… não cometa o pecado capital de, recebendo um convite redigido em inglês,  traduzir o traje “informal” para “informal”, em português. Tal como já transmiti noutras núpcias (ler artigo aqui), o traje “informal” em inglês significa que não é “formal”, ou seja, que se deverá apresentar de fato escuro com gravata (e não com calças e blazer). É que o nosso traje “informal” corresponde ao traje inglês “casual”.  O mesmo sucede com o “falso amigo” castelhano: coíba-se de traduzir o traje “frac”, em castelhano”, para fraque! Fraque, em castelhano, é “chaqué”; “frac”, em castelhano, deve ser traduzido para português por “casaca”.

Falsos amigos à parte, saiba que o traje feminino que corresponde ao traje “fato escuro” é o vestido curto ou o famoso tailleur. Tendo em conta que nós, mulheres, temos maior liberdade neste tema — e que os fatos com calças e casaco e macacões elegantes são opções válidas — se trocarmos os sapatos do dia-a-dia por uns sapatos mais elegantes e com salto (ou por umas sabrinas elegantes), se apostarmos em jóias vistosas e se substituirmos a “carteira de mãe” por uma carteira mais pequena, estaremos enquadradas respeitando o código de vestuário indicado.

 

“P.m.p” vs “p.e.f.”

Por fim, uma nota para clarificar duas abreviaturas que também poderão ser uma “areia no sapato”.

Se no convite estiver mencionado “p.m.p”, tal significa que este lhe foi entregue em mão, pelo anfitrião (por mão própria).

Por sua vez, caso o anfitrião não tenha oportunidade de lhe entregar o convite em mão, terá de contar com a ajuda de um terceiro. Neste caso, ser-lhe-á entregue o convite, pelas mãos de um terceiro, “por especial favor” (“p.e.f”).

 

Munidos das ferramentas fulcrais para descodificar um convite formal com mestria, só lhe posso desejar uma excelente festa; espero que desfrute do evento  e que não volte a permitir que a descodificação do convite seja “uma dor de cabeça”.

 

 

Joana Andrade Nunes é consultora de protocolo, etiqueta e comunicação, membro da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo, colaboradora no programa “Praça da Alegria”, na RTP 1 e autora da rubrica “Etiqueta Profissional”, na Executiva. Mestre e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, iniciou a carreira profissional como docente universitária nesta instituição e, até 2017, conciliou a atividade de docência com a prática de advocacia de negócios. Em 2014, foi distinguida com Menção Honrosa no âmbito do V Prémio Wolters Kluwer de Artigos Jurídicos Doutrinários. O seu livro Quatro Gerações à Mesa foi considerado o melhor livro de culinária de Portugal, pelos Gourmand World Book Awrads (2016) e o 3.º melhor do mundo, pelos gourmand World Book award, 2017. Desenvolve a atividade de consultoria e formação junto de prestigiadas equipas e organizações.

 

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