O Orçamento do Estado para 2017, promulgado em tempo recorde pelo Presidente da República, irá trazer algumas mudanças nos impostos, com impacto nas empresas. De acordo com Augusto Paulino, Head of Tax do Grupo Your e Partner da Your Advisory, “o novo Orçamento do Estado é comedido, no entanto existem medidas que se podem considerar menos amigas da atração de investimento e competitividade fiscal”. Eis, segundo o grupo Your, 12 mudanças previstas nos impostos para 2017:
- Subsídio de refeição. As empresas podem acompanhar o aumento do valor excluído de tributação na esfera dos trabalhadores. O valor não tributado passa de 4,27€ para 4,52€, quando o subsídio é pago em dinheiro, e de € 6,83 para € 7,23, quando atribuído em vales de refeição.
- Adicional ao IMI. Para as empresas, a taxa ficou em 0,4%, e não é aplicável a dedução de 600.000€ ao valor tributável. Caso os prédios sejam de uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa passa para 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1€ milhão uma taxa marginal de 1%.
- Alojamento local. Empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêm a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).
- Benefícios fiscais. São prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
- Benefício às empresas do interior. As pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15.000€ de matéria coletável.
- Programa Semente. É um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000€.
- Benefícios à capitalização das empresas. O regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2.000.000€, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).
- Redução do pagamento especial por conta. Redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de 1.000€ para 850€.
- Prejuízos fiscais. O critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, sendo possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.
- IVA nos produtos importados. Nas importações (de fora da União Europeia) o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida apenas aplicável a partir de 1 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.
- Comunicação das faturas. A obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.
- Informatização da contabilidade. A partir de 2017, todas as entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.